RESOLUÇÃO Nº 574/2022-PLENO
1. Processo nº: 15024/2020     1.1. Anexo(s) 1764/2016, 14305/2016
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 1764/2016 - REPRESENTAÇÃO EM FACE DE POSSIVEIS INCONSISTENCIAS E INDICIOS DE SOBREPRECO NO PREGAO PRESENCIAL 028/2015 E CONTRATO 361/2015 - PROJECT MANEGEMENT CONSULTORIA LTDA3. Recorrente(s): CHRISTIAN ZINI AMORIM - CPF: 69419671100 MARCELO ALVES SILVA - CPF: 14761346850 4. Origem: CHRISTIAN ZINI AMORIM 5. Órgão vinculante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE MOBILIDADE TRANSITO E TRANSPORTE DE PALMAS 6. Relator: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS 7. Distribuição: 1ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 9. Proc.Const.Autos: JORDANA SOUSA OLIVEIRA
MARESSA MARINHO DE CARVALHO BARBOSA
NATHALLY MICKAELLY DA COSTA SALES
PUBLIO BORGES ALVES (OAB/TO Nº 2365)10. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
EMENTA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
11. Decisão:
VISTOS, discutidos e relatados os presentes autos que tratam de Pedido de Reconsideração em desfavor do ACÓRDÃO nº 557/2020 – Pleno, datado de 11/11/2020, disponibilizado no Boletim Oficial nº 2661, de 11/11/2020, com data de publicação em 12/11/2020, referente aos Autos nº 14305/2016 e 1764/2016, o qual acolheu o Relatório de Inspeção nº 06/2016, conheceu e julgou procedente Representação, considerando ilegal o Edital de Pregão Presencial nº 028/2015 e seu decorrente Contrato nº 361/2015, tendo aplicado multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao senhor Christian Zini Amorim e determinado a instauração de processo apartado de Tomada de Contas Especial.
Considerando a legitimidade dos Recorrentes, a tempestividade e a propriedade do recurso ora manejado;
Considerando os argumentos e a fundamentação constantes do Voto do Conselheiro Relator.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator:
I - conhecer do presente Pedido de Reconsideração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, considerando parcialmente procedente a Representação, com a consequente redução da multa aplicada ao senhor Christian Zini Amorim de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), deixando, ainda, de determinar a instauração de processo apartado de Tomada de Contas Especial, determinando-se ao ente jurisdicionado, todavia, que empreenda os devidos levantamentos internos visando aferir possível ocorrência de dano ao erário, conforme detalhado no Voto, mantendo-se inalterados os demais termos do ACÓRDÃO nº 557/2020 – Pleno, datado de 11/11/2020, disponibilizado no Boletim Oficial nº 2661, de 11/11/2020, com data de publicação em 12/11/2020, referente aos Autos nº 14305/2016 e 1764/2016, no que diz respeito ao acolhimento do Relatório de Inspeção nº 06/2016, julgamento pela ilegalidade do Edital de Pregão Presencial nº 028/2015 e seu decorrente Contrato nº 361/2015;
II - determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, certificando-se nos autos o cumprimento desta determinação;
III - determinar à Secretaria Geral das Sessões que proceda à vinculação/juntada da Decisão, assim como do Relatório e do Voto que a fundamentam, aos autos nº 1764/2016 e 14305/2016;
IV – após a adoção das providência acima elencadas e o consequente trânsito em julgado, que a Secretaria Geral das Sessões encaminhe os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda sua anexação aos autos nº 14305/2016;
V – em seguida, que a Coordenadoria de Protocolo Geral encaminhe os autos à Coordenadoria do Cartório de Contas para cumprimento das providências determinadas no Acórdão nº 557/2020 com as alterações decorrentes do presente julgamento;
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de dezembro de 2022 .
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, PRESIDENTE (A) EM SUBTITUIÇÃO, em 07/12/2022 às 15:39:47, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. MANOEL PIRES DOS SANTOS, RELATOR (A), em 07/12/2022 às 16:18:17, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 07/12/2022 às 15:35:02, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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